Logo Merck KGaA
Informações
X


Merck4Printing, Plastics, Coatings

Service Center

Conformidade dos pigmentos com as regulamentações oficiais

Nós, na Merck, acompanhamos os nossos pigmentos em cada passo da via de desenvolvimento até a entrega para vocês – nossos clientes. Os gerentes de Assuntos Regulamentares são responsáveis pelas questões de segurança e legais com relação aos nossos pigmentos técnicos. Nesta capacidade, eles asseguram que as regulamentações oficiais sejam atendidas. Suas tarefas também incluem o registro de substância de acordo com o REACH (Registration, Evaluation and Authorization of Chemical Substances), garantindo a conformidade legal dos pigmentos em novas áreas de aplicação, avaliações de segurança de matéria-prima com base nos dados toxicológicos e ecotoxicológicos, bem como a relevância ambiental dos nossos pigmentos.

A Merck trabalha com autoridades regulamentares nacionais e internacionais, associações de indústrias químicas (VCI, CEFIC), bem como grupos de trabalho científico. Além disso, nós somos representados na Association of Pigment Manufacturers/Mineral Colors e nos grupos de trabalho internacionais das associações nacionais de pigmento.

Além disso, nós damos suporte a você quando chega ao processo de aprovação e assuntos relevantes de segurança geral. A Merck informará a você do status de inventário de produto químico dos ingredientes do pigmento nos oito inventários de produtos químicos mais importantes do mundo.

Você tem alguma dúvida sobre assunto regulamentar com relação a nossos pigmentos técnicos? Se tiver, por favor, não hesite em entrar em contato com o Dr. Thomas Scheiring (Thomas.Scheiring@merck.de).

Encontre mais sobre as aprovações regulamentares dos pigmentos em:
Packaging Plastic materials used in connection with food (plastics directive)
Children’s toys Tobacco productions (tobacco directive)
Electrical and electronic products (RoHS) Automobiles (scrap car directive)

Nós fornecemos informações e aconselhamento a nossos clientes sobre a aplicação de tecnologias e assuntos regulamentares, dentro dos nossos conhecimentos e capacidade, mas sem a obrigação e responsabilidade. Existem leis e regulamentações que devem ser observadas em todos os casos pelos clientes. Isso também se aplica com relação a quaisquer direitos de terceiros. Nossas informações e aconselhamento não redimem nossos clientes de suas próprias responsabilidades sobre verificar a adequação dos nossos produtos para o propósito previsto.

 

Inventários

Para a comercialização global dos nossos produtos de pigmento dos portfólios do produto Iriodin®, Miraval®, Minatec®, Xirallic® e Colorstream®, nós verificamos o status de inventário de todos os ingredientes das nossas formulações de pigmento nos oito inventários de produto químico atuais:

  • Canadá (DSL/NDSL)
  • EUA (TSCA)
  • Europa (EINECS/ELINCS)
  • Austrália (AICS)
  • China (NEPA)
  • Japão (ENCS)
  • Coréia (ECL)
  • Filipinas (PICCS)

 

Materiais para Embalagem

Europa:
A diretriz 94/62/EC se refere às embalagens e aos componentes de embalagens com regulamentações para conteúdo de metais pesados nesses materiais. A soma dos quatro metais pesados PB, Cd, Hg e Cr (VI) não pode exceder 100 ppm. A Merck atende a essas exigências em seus pigmentos para os portfólios de produto Iriodin®, Miraval®, Colorstream®, Minatec® e Xirallic®.

EUA:
Nos EUA esta regulamentação é descrita como regulamentação CONEG (Coalition of Northeastern Governors).

 

Material de embalagem de alimentos

Europa:
As exigências para corantes usados no material de embalagem de alimentos são originárias, principalmente, do European Council Resolution AP(89) 1, onde alguns limites de metais pesados próximos a algumas aminas aromáticas são delimitados. A Merck atende a essas exigências para a maior parte dos nossos pigmentos para os portfólios de produto Iriodin®, Miraval®, Colorstream®. O assim chamado “no migration principle”, que declara que nenhuma substância pode migrar para os alimentos, é de total responsabilidade do produtor do material acabado para embalagem de alimentos.

EUA:
Para o uso de pigmentos em material de embalagem de alimento, a Merck declara estar, na maior parte dos casos, em conformidade com os parágrafos 21 CFR 178.3297 do FDA para o uso de corantes em polímeros. Para alguns dos nossos pigmentos, nós temos "food contact notifications" (FCN).

 

Diretriz para plásticos

A diretriz 2002/72/EC descreve as exigências para o uso de substâncias, monômeros e aditivos usados em materiais plásticos destinados para entrarem em contato com gêneros alimentícios. As exigências de pureza precisam ser atendidas pelo produtor do material acabado (produtor de material plástico).

 

Segurança de brinquedos

Europa:
No EN 71 Parte 3, as exigências para o uso de corantes nos brinquedos são estabelecidas. As principais exigências são o limite de metais pesados a ser atendido para o uso de corantes em brinquedos. A Merck atende a essas exigências em nossos pigmentos dos portfólios de produto Iriodin®, Miraval® e Colorstream®.

 

Decreto Alemão sobre Tabaco (1977)

Devido ao fato de que todos os ingredientes dos pigmentos precisam alcançar os critérios de pureza mencionado no Apêndice 1, bem como os critérios específicos e gerais da legislação européia sobre aditivos alimentares (o Commission Directive 95/45/EC decretou o critério de pureza específico a respeito das cores para uso em gêneros alimentícios), nós recomendamos o uso de Candurin® e alguns pigmentos cosméticos com base em mica, em combinação com dióxido de titânio e/ou óxido de ferro.

 

RoHS (Restrição de determinadas substâncias perigosas)

A diretriz 2002/95/EC sobre a restrição do uso de certas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos determina que a partir de 1 de julho de 2006, os novos equipamentos elétricos e eletrônicos colocados no mercado não devem conter chumbo, mercúrio, cádmio, cromo hexavalente nos seguintes limites: Pb, Hg e Cr (VI) < 0,1 % (por peso, cada metal), Cd < 0,01 % (por peso), nenhum bifenil polibrominatado (PBB) ou difenil polibrominato (PBDE) são permitidos. Nós atendemos a essas exigências em nossos pigmentos dos portfólios de produto Iriodin®, Miraval®, Colorstream® e Xirallic®.

 

Diretriz 2000/53/EC

Em conformidade com a Diretriz 2000/53/EC do Parlamento Europeu e a Decisão da Comissão de 27 de junho de 2002, emenda no Anexo II da Diretriz 2000/53/EC do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os ELV (veículos abandonados), os Estados-Membros garantirão que os materiais e os componentes dos veículos colocados no mercado após 1 de julho de 2003 não contenham chumbo, mercúrio, cádmio ou cromo hexavalente, exceto nos casos listados no Anexo II sob as condições nele especificadas; Pb, Hg e Cr (VI) <0,1 % (por peso, cada metal), Cd < 0,01 % (por peso). Nós atendemos a essas exigências em nossos pigmentos dos portfólios de produto Iriodin®, Miraval®, Colorstream® e Xirallic®.

Merck KGaA, Darmstadt, Germany,

x

Bem-vindo à Merck Química

 

Latinamerica Northamerica

Por favor, escolha o seu país:

América do Norte

América Latina

Europa

África

Ásia/Pacífico

Todos os países de A a Z

Se você não encontrou o país desejado, clique aqui aqui.

mensagem importante


Neste momento, não é possível solicitar produtos de Biosciência junto a outros produtos Merck. Nós recomendamos completar sua solicitação primeiro.

Você gostaria de prosseguir sem completar sua solicitação atual? Em caso positivo, seu carrinho de compra será esvaziado.